Art. 4 - Ressalvado o disposto no art. 6º, o ingresso far-se-á na referência inicial da classe A, mediante concurso público de provas, no regime da legislação trabalhista, exigindo-se dos candidatos, no ato da inscrição, diploma de curso superior de Engenharia de Pesca ou habilitação legal equivalente a registro no Conselho Regional respectivo.
Lei nº 7.447, de 20 de Dezembro de 1985Ementa Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Engenheiro de Pesca a que se refere a Lei n° 6.550, de 5 de julho de 1978, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.447, de 20 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.447
- Ano
- 1985
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