Art. 5 - Fundo do EMFA será estruturado de acordo com as normas de Contabilidade Pública e auditorias estabelecidos pelo Governo, devendo ter sua programação aprovada na forma prevista pelo Decreto-lei nº 1.754, de 31 dezembro de 1979.
Lei nº 7.448, de 20 de Dezembro de 1985Ementa Cria o Fundo do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.448, de 20 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.448
- Ano
- 1985
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