Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.449, de 20 de Dezembro de 1985Ementa Altera a redação do parágrafo único do art. 566 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, assegurando o direito de sindicalização aos empregados da Caixa Econômica Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.449, de 20 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.449
- Ano
- 1985
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