Art. 56 - Fica prorrogado até o exercício financeiro de 1988 o prazo para destinação dos recursos de que tratam o art. 5º do Decreto-lei 1.106, de 16 de junho de 1970, e o art. 6º do Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, e alterações posteriores.
Lei nº 7.450, de 23 de Dezembro de 1985Ementa Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 56 do Lei nº 7.450, de 23 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.450
- Ano
- 1985
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