Art. 60 - Fica acrescentado ao art. 6º do Decreto-lei nº 1.438, de 26 de dezembro de 1975, alterado pela Decreto-lei nº 1.582, de 17 de novembro de 1977, o seguinte inciso: “XVII - transporte de pessoas ou cargas, realizado por transportador individual autônomo, em veículo único de sua propriedade, ainda que subcontratado o serviço com outro transportador nas mesmas condições.”
Lei nº 7.450, de 23 de Dezembro de 1985Ementa Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 60 do Lei nº 7.450, de 23 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.450
- Ano
- 1985
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