Art. 64 - O Imposto Único sobre Energia Elétrica, instituído pela Lei nº 2.308, de 31 de agosto de 1954, será cobrado na conta que as empresas ou entidades são obrigadas a expedir, e será pago até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subseqüente ao da expedição da conta.
Lei nº 7.450, de 23 de Dezembro de 1985Ementa Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 64 do Lei nº 7.450, de 23 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.450
- Ano
- 1985
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