Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 1.785, de 11 de maio de 1980. Brasília, em 26 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.451, de 26 de Dezembro de 1985Ementa Prorroga o prazo de isenção do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, incidente nos álcoois etílico e metílico, para fins carburantes, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.451, de 26 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.451
- Ano
- 1985
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