Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 27 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.453, de 27 de Dezembro de 1985Ementa Modifica o artigo 27 e seus parágrafos da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, alterado pela Lei nº 3.257, de 2 de setembro de 1957, que "dispõe sobre a Política Nacional de Petróleo e define as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo, institui a Sociedade por Ações Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima e dá outras providências".
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.453, de 27 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.453
- Ano
- 1985
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