Art. 3 - Para fins de exercício do controle e da supervisão de que trata o art. 3º da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, fica vinculada à Secretaria da Cultura a Fundação Cultural do Distrito Federal.
Lei nº 7.456, de 1º de Abril de 1986Ementa Cria órgãos na estrutura básica da administração do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.456, de 1º de Abril de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.456
- Ano
- 1986
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