Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.457, de 9 de Abril de 1986Ementa Altera os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 10, 11 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.457, de 9 de Abril de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.457
- Ano
- 1986
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