Art. 1 - As Categorias Funcionais de Auxiliar Judiciário, Código TFR-AJ-022, Atendente Judiciário, Código TFR-AJ-024 e Agente de Segurança Judiciária, Código TFR-AJ-025, do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código TFR-AJ-020, do Quadro das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal passam a ter a estrutura constante do Anexo desta Lei.
Lei nº 7.459, de 11 de Abril de 1986Ementa Dispõe sobre a estruturação de Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.459, de 11 de Abril de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.459
- Ano
- 1986
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