Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, peto Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.258,10 (dez mil duzentos e cinqüenta e oito cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1946 e de diferença de gratificação de magistério relativa ao período de 29 de julho a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de número 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedidas a Eufrosina Ataíde de Oliveira, Professor (Desenho Ornamental – E. I. Maceió – D. E. I. ), Padrão J, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 746, de 22 de Junho de 1949Ementa Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.258,10, para atender a pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 746, de 22 de Junho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 746
- Ano
- 1949
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