Art. 4 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Justiça Militar.
Lei nº 7.460, de 15 de Abril de 1986Ementa Dispõe sobre a estruturação das Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário dos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.460, de 15 de Abril de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.460
- Ano
- 1986
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.