Art. 2 - A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Lei nº 7.461, de 16 de Abril de 1986Ementa Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 4.774, de 15 de setembro de 1965, a Paulo Soares, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.461, de 16 de Abril de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.461
- Ano
- 1986
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