Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.464, de 18 de Abril de 1986Ementa Altera o artigo 1º da Lei n° 5.589, de 3 de julho de 1970, a fim de permitir a autenticação, mediante chancela mecânica, dos documentos firmados pela instituições financeiras.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.464, de 18 de Abril de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.464
- Ano
- 1986
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