Art. 15 - Ficam criadas, na 6ª Região da Justiça do Trabalho, seis Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: quatro no Estado de Pernambuco, sendo uma nas cidades de Recife (10ª), Barreiros, Garanhuns e Petrolina e duas no Estado de Alagoas, sendo uma nas cidades de Maceió (2ª) e Arapiraca.
Lei nº 7.471, de 30 de Abril de 1986Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 7.471, de 30 de Abril de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.471
- Ano
- 1986
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