Art. 21 - Ficam criadas, na 9ª Região da Justiça de Trabalho, Estado do Paraná, (VETADO) Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: três na cidade de Curitiba (5ª a 7ª) e uma nas cidades de Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, (VETADO), Jacarezinho, Londrina (2ª), Paranavaí e Umuarama.
Lei nº 7.471, de 30 de Abril de 1986Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 21 do Lei nº 7.471, de 30 de Abril de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.471
- Ano
- 1986
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