Art. 23 - Ficam excluídos da Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Cornélio Procópio, os Municípios de Andirá, Barra do Jacaré, Cambará, Jacarezinho e Santo Antônio da Platina e de Maringá, os de Alto Paraná, Cruzeiro do Sul, Nova Esperança, Paranacity, Paranavaí, São Carlos do Ivaí e Uniflor.
Lei nº 7.471, de 30 de Abril de 1986Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 23 do Lei nº 7.471, de 30 de Abril de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.471
- Ano
- 1986
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