Art. 36 - O preenchimento dos cargos de provimento efetivo previsto nesta Lei far-se-á de acordo com as normas legais e regulamentares observadas as disposições do § 2º do art. 108 da Constituição Federal.
Lei nº 7.471, de 30 de Abril de 1986Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 36 do Lei nº 7.471, de 30 de Abril de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.471
- Ano
- 1986
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