Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrario. Brasília, em 30 de abril de 1986;165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Paulo Brossard (*)Republicada por ter saído com incorreção no D.O. de 02.5.86. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.471, de 30 de Abril de 1986Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 39 do Lei nº 7.471, de 30 de Abril de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.471
- Ano
- 1986
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