Art. 1 - Passam a vigorar com nova redação os seguintes dispositivos da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências: artigo 6º; artigo 37; item I do § 1º do artigo 51; item I do § 1º do artigo 53; artigo 61; artigo 91; itens Il e IV do artigo 92 e artigo 126. “Art. 6º São equivalentes as expressões “na ativa”, “da ativa”, “em serviço ativo”, “em serviço na ativa”, “em serviço”, “em atividade”, e “em atividade policial-militar”, conferidas aos policiais-militares no desempenho de cargo, comissão, encargo, incumbência ou missão, serviço ou exercício de função policial-militar ou consideradas de natureza policial-militar, nas Organizações Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, bem como em outros órgãos do Governo do Distrito Federal ou da União, quando previstos em lei ou regulamento.
Lei nº 7.475, de 13 de Maio de 1986Ementa Altera a Lei n° 7.289, de 18 de dezembro de 1984, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.475, de 13 de Maio de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.475
- Ano
- 1986
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