Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.475, de 13 de Maio de 1986Ementa Altera a Lei n° 7.289, de 18 de dezembro de 1984, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.475, de 13 de Maio de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.475
- Ano
- 1986
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.