Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Paulo Brossard ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.476, de 15 de Maio de 1986Ementa Dá nova redação ao artigo 242 da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965, que "institui o Código Eleitoral."
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.476, de 15 de Maio de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.476
- Ano
- 1986
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