Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 2 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Marco Maciel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.478, de 2 de Junho de 1986Ementa Dispõe sobre a transmissão do programa oficial referido na alínea "e" do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.478, de 2 de Junho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.478
- Ano
- 1986
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