Art. 1 - É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir ao orçamento aprovado pela Lei nº 7.426, de 17 de dezembro de 1985, o crédito especial de Cz$35.291.000,00 (trinta e cinco milhões, duzentos e noventa e um mil cruzados), à unidade orçamentária 20001 - Secretaria de Serviços Públicos, obedecida a seguinte classificação: 16.91.5712.932 - Subsídio ao Transporte Coletivo do Distrito Federal 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais 3.2.1.2 - Subvenções Econômicas 02 - Outras Despesas Correntes.
Lei nº 7.480, de 4 de Junho de 1986Ementa Autoriza o Distrito Federal a abrir crédito especial de Cr$ 35.291.000,00 e altera o orçamento para o exercício de 1986.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.480, de 4 de Junho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.480
- Ano
- 1986
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