Art. 2 - A pensão, reajustada nos termos do artigo anterior, aplicam-se as disposições constantes dos artigos 2º e 3º da Lei nº 6.095, de 30 de agosto de 1974.
Lei nº 7.481, de 4 de Junho de 1986Ementa Reajusta a pensão especial mensal concedida à Jandira Carvalho de Oliveira Café, viúva do ex-Presidente da República João Café Filho.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.481, de 4 de Junho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.481
- Ano
- 1986
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