Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.482, de 4 de Junho de 1986Ementa Dispõe sobre o resgate de quotas dos Fundos Fiscais, criados pelo Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.482, de 4 de Junho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.482
- Ano
- 1986
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