Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.485, de 6 de Junho de 1986Ementa Isenta de contribuição o aposentado e pensionista do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.485, de 6 de Junho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.485
- Ano
- 1986
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