Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.487, de 10 de Junho de 1986Ementa Dá nova redação ao art. 14 do Decreto-Lei nº 538, de 7 de julho de 1938, que organiza o Conselho Nacional do Petróleo, define suas atribuiições e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.487, de 10 de Junho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.487
- Ano
- 1986
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