Art. 6 - Ao Comando de Policiamento - CP, órgão de execução responsável, perante o Comandante-Geral, pela manutenção do policiamento ostensivo no âmbito do Distrito Federal, compete o planejamento, comando, coordenação, fiscalização e controle operacional das Unidades de Polícia Militar que lhe são subordinadas, de acordo com diretrizes e ordens emanadas do Comandante-Geral.
§ 1º - O CP constitui escalão intermediário de comando entre as unidades operacionais e o comando geral.
§ 2º - O CP disporá de Estado-Maior, Centro de Operações Policiais-Militares (COPOM) e elementos administrativos indispensáveis.