Art. 1 - O art. 643 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: “TíTULO VIII Da Justiça do Trabalho
Lei nº 7.494, de 17 de Junho de 1986Ementa Dispõe sobre a competência da Justiça do Trabalho para conciliar e julgar dissídios oriundos das relações de trabalho entre trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.494, de 17 de Junho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.494
- Ano
- 1986
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