Art. 6 - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas à conta das dotações consignadas ao Corpo de Bombeiros, constantes do Orçamento do Distrito Federal.
Lei nº 7.496, de 23 de Junho de 1986Ementa Fixa os efetivos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.496, de 23 de Junho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.496
- Ano
- 1986
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