Art. 7 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Aluízio Alves ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.497, de 24 de Junho de 1986Ementa Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Biomédico e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.497, de 24 de Junho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.497
- Ano
- 1986
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