Art. 25 - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.
Lei nº 7.498, de 25 de Junho de 1986Ementa Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
Legislacao
Art. 25 do Lei nº 7.498, de 25 de Junho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.498
- Ano
- 1986
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.