Art. 3 - O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde incluem planejamento e programação de enfermagem.
Lei nº 7.498, de 25 de Junho de 1986Ementa Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.498, de 25 de Junho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.498
- Ano
- 1986
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