Art. 12 - Os funcionários do Serviço Exterior servirão na Secretaria de Estado e em postos no exterior.
Parágrafo único - Consideram-se postos no exterior as repartições do Ministério das Relações Exteriores sediadas em país estrangeiro.
Legislacao
Art. 12 - Os funcionários do Serviço Exterior servirão na Secretaria de Estado e em postos no exterior.
Parágrafo único - Consideram-se postos no exterior as repartições do Ministério das Relações Exteriores sediadas em país estrangeiro.
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