Art. 64 - (Revogado pela Lei nº 9.888, de 8.12.99)
§ 3º - O Diplomata transferido para o Quadro Especial do Serviço Exterior não poderá ser designado para missões permanentes ou transitórias no exterior. (Suspensa a execução do disposto neste parágrafo, por ter sido declarado inconstitucional, em decisão definitiva do STF - Resolução nº 7, de 31.1.95)