Art. 72 - Ficam convertidos em licença extraordinária os afastamentos de Diplomatas, na forma do inciso VIII do art. 4º da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, e os afastamentos ou licenças de funcionários na companhia de cônjuge ocupante de cargo do Serviço Exterior, lotado em posto no exterior.
Lei nº 7.501, de 27 de Junho de 1986Ementa Institui o regime jurídico dos funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.
Legislacao
Art. 72 do Lei nº 7.501, de 27 de Junho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.501
- Ano
- 1986
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