Art. 77 - O disposto no § 3º do art. 48 desta Lei não se aplica aos Diplomatas lotados na Secretaria de Estado na data da publicação desta Lei em sua próxima remoção para posto no exterior que venha ser classificado no grupo A.
Lei nº 7.501, de 27 de Junho de 1986Ementa Institui o regime jurídico dos funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.
Legislacao
Art. 77 do Lei nº 7.501, de 27 de Junho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.501
- Ano
- 1986
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