Art. 88 - Ficam transpostos para o Quadro Especial do Serviço Exterior, obedecida a ordem de antigüidade na carreira, os atuais Ministros de Primeira Classe e de Segunda Classe integrantes do Quadro Especial instituído pela Lei nº 6.859, de 24 de novembro de 1980.
Lei nº 7.501, de 27 de Junho de 1986Ementa Institui o regime jurídico dos funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.
Legislacao
Art. 88 do Lei nº 7.501, de 27 de Junho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.501
- Ano
- 1986
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