Art. 9 - A promoção obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Lei e às normas constantes de regulamento específico, o qual também disporá sobre a forma de avaliação de desempenho funcional e de apuração de antigüidade.
Lei nº 7.501, de 27 de Junho de 1986Ementa Institui o regime jurídico dos funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 7.501, de 27 de Junho de 1986
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.501
- Ano
- 1986
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