Art. 93 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 3.917, de 14 de julho de 1961, 5.887, de 31 de maio de 1973 e 6.859, de 24 de novembro de 1980. Brasília, em 27 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.501, de 27 de Junho de 1986Ementa Institui o regime jurídico dos funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.
Legislacao
Art. 93 do Lei nº 7.501, de 27 de Junho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.501
- Ano
- 1986
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