Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 2 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY João Sayad ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.502, de 2 de Julho de 1986Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir Programa de Apoio à Produção Nacional do Leite e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.502, de 2 de Julho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.502
- Ano
- 1986
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