Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 02 de julho de 1986;165º da Independência e 98º da República. joSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad Angelo Oswaldo de Araújo Santos (*) Republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial de 03.07.86, Seção I. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.505, de 2 de Julho de 1986Ementa Dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda concedidos a operações de caráter cultural ou artístico.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 7.505, de 2 de Julho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.505
- Ano
- 1986
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