Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial até o limite de Cz$16.608.000.000,00 (dezesseis bilhões, seiscentos e oito milhões de cruzados), destinado ao atendimento do Plano de Recuperação do Setor de Energia Elétrica - PRS, de acordo com a seguinte programação: CZ$1,00 2200 - Ministério das Minas e Energia 16.608.000.000 2202 - Secretaria-Geral 16.608.000.000 2202.09510355.464 - Participação da União no Capital da Centrais Elétricas Brasileiras S/A 16.608.000.000
Lei nº 7.506, de 3 de Julho de 1986Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial até o limite de Cz$ 16.608.000.000,00 (dezesseis bilhões, seiscentos e oito milhões de cruzeiros), para o fim que especifica
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.506, de 3 de Julho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.506
- Ano
- 1986
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