Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.506, de 3 de Julho de 1986Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial até o limite de Cz$ 16.608.000.000,00 (dezesseis bilhões, seiscentos e oito milhões de cruzeiros), para o fim que especifica
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.506, de 3 de Julho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.506
- Ano
- 1986
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