Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.510, de 4 de Julho de 1986Ementa Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, com as alterações posteriores, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.510, de 4 de Julho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.510
- Ano
- 1986
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