Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.513, de 9 de Julho de 1986Ementa Modifica o art. 649 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, acrescentando dispositivo que torna impenhorável o imóvel rural até um módulo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.513, de 9 de Julho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.513
- Ano
- 1986
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