Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.514, de 9 de Julho de 1986Ementa Assegura aos partidos políticos e candidatos o direito de usar os números a eles atribuídos na eleição anterior e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.514, de 9 de Julho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.514
- Ano
- 1986
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