Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES Paulo Brossard ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.515, de 10 de Julho de 1986Ementa Estabelece prazo para prescrição do direito de ação contra atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Direta do Distrito Federal e nas suas Autarquias.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.515, de 10 de Julho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.515
- Ano
- 1986
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